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Boletim da ADB Sindical nº6/2026

Boletim da ADB Sindical nº6/2026

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‍ ‍ ‍ ‍ ‍Boletim nº 6/2026

07 de Agosto de 2026 ‍ ‍ ‍‍


Nesta edição, destacamos a atuação da ADB em defesa da modernização da Lei do Serviço Exterior Brasileiro, os desdobramentos do processo de promoções, as iniciativas voltadas à melhoria das condições de trabalho no Itamaraty e a continuidade da agenda jurídica, em defesa dos direitos da categoria. Também apresentamos informações sobre o processo eleitoral da ADB e da ADB Sindical para o biênio 2026-2028 e respondemos às principais dúvidas encaminhadas por associadas e associados.

Boa leitura!


Assembleia Geral Extraordinária encerra processo de reforma estatutária

A ADB Sindical concluiu, no mês de junho, o processo de deliberação sobre a proposta de reforma dos Estatutos Sociais da ADB e da ADB Sindical. Em Assembleia Geral Extraordinária, as filiadas e os filiados aprovaram o rito de votação, que previu a apresentação de emendas, destaques e substitutivos, seguida de consulta eletrônica à categoria.

A votação foi realizada entre os dias 18 e 28 de junho. Ao todo, foram registrados 333 votos, número que representa mais de 20% do quadro associativo e a segunda maior participação da história da ADB Sindical em assembleias.

Na consulta inicial, que perguntava se a categoria era favorável à reforma dos estatutos, 58% dos votantes (193 votos) manifestaram-se contrários à proposta, enquanto 42% (140 votos) votaram favoravelmente. Conforme o rito aprovado pela própria Assembleia, a rejeição da proposta encerrou o processo deliberativo, tornando sem efeito a votação das demais alterações estatutárias.


Processo eleitoral para o biênio 2026-2028 em andamento

A ADB e a ADB Sindical deram início ao processo eleitoral para a escolha da Diretoria-Executiva e do Conselho Fiscal do biênio 2026-2028. A Comissão Eleitoral já foi constituída e é responsável pela condução dos trabalhos, garantindo o cumprimento das normas estatutárias e a transparência de todas as etapas do processo.

As inscrições das chapas candidatas à Diretoria-Executiva e das candidaturas ao Conselho Fiscal permanecem abertas até 13 de agosto, às 11h (horário de Brasília), e devem ser encaminhadas ao e-mail oficial da Comissão Eleitoral: adb.comissaoeleitoral@gmail.com.

Todas as informações sobre o processo eleitoral, incluindo o edital, o calendário e as regras para inscrição das candidaturas, estão disponíveis no site da ADB Sindical. A participação das filiadas e dos filiados é fundamental para fortalecer a representatividade e a atuação da entidade em defesa da carreira diplomática.

 



ADB Sindical reforça atuação em defesa de um sistema de promoções mais transparente e eficiente

O sistema de promoções da carreira diplomática permaneceu em destaque na atuação institucional da ADB Sindical. No período, a entidade divulgou uma nota conjunta com o Sinditamaraty e a Associação das Mulheres Diplomatas Brasileiras sobre decisão do Tribunal Regional Federal da 1ª Região (TRF1) referente ao antigo Regulamento de Promoções e publicou uma análise do primeiro ciclo de promoções realizado sob a vigência do novo Decreto nº 12.815/2026. A seguir, reproduzimos a íntegra dos dois posicionamentos.

 

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Nota Conjunta - Decisão do TRF-1 sobre o Regulamento de Promoções da Carreira de Diplomata

O Sindicato Nacional dos Servidores do Ministério das Relações Exteriores (Sinditamaraty), a Associação e Sindicato dos Diplomatas Brasileiros (ADB Sindical) e a Associação das Mulheres Diplomatas Brasileiras (AMDB) receberam com satisfação a decisão proferida pelo Tribunal Regional Federal da 1ª Região (TRF-1) na ação civil pública ajuizada pelo Ministério Público Federal (MPF), que questionou o regime de sigilo imposto ao processo de promoção de diplomatas, bem como a ausência de critérios objetivos para fundamentar as promoções por merecimento. A ação, proposta em 2018, teve por objeto o mecanismo de promoções disciplinado pelo Decreto nº 6.559/2008. Não obstante, o acórdão estabelece premissas constitucionais e administrativas que permanecem plenamente relevantes para a análise do atual Regulamento de Promoções da Carreira de Diplomata, aprovado pelo Decreto nº 12.815/2026. 

Proferido após a entrada em vigor do novo regulamento, o acórdão aborda questões estruturais do sistema de promoção por merecimento que permanecem centrais para a administração da carreira diplomática, especialmente a necessidade de transparência, motivação e objetividade dos atos administrativos. Nesse sentido, merece destaque a afirmação do relator de que:

“Embora se reconheça a natureza estratégica da carreira diplomática, o ato de promover um servidor público por merecimento é um procedimento administrativo que deve ser motivado e pautado por critérios que permitam ao interessado compreender as razões de sua classificação ou preterição. A ausência dessa clareza abre margem para o subjetivismo e para o arbítrio, o que é incompatível com o Estado Democrático de Direito.”

Ainda em 2017, o Ministério Público Federal expediu a Recomendação nº 51/2017, por meio da qual sugeriu à Presidência da República a revisão do art. 24, § 2º, do Decreto nº 6.559/2008, que atribuía caráter sigiloso aos trabalhos das Câmaras de Avaliação I e II, bem como a instituição de critérios objetivos para orientar suas deliberações. Apesar da fixação de prazo para adoção das providências recomendadas, nenhuma alteração normativa foi promovida à época. Oito anos depois, o TRF-1 reconheceu que a interpretação conferida ao antigo regulamento permitiu a manutenção de um regime de sigilo incompatível com os princípios constitucionais da publicidade, da impessoalidade e da moralidade administrativa, assentando que os candidatos às promoções têm direito de acesso aos fundamentos, critérios e notas relativos à sua própria avaliação funcional.

O acórdão parte da premissa de que o Decreto nº 12.815/2026 teria representado uma mudança de paradigma no sistema de promoções, mediante a introdução de critérios objetivos e de maior transparência. A experiência concreta do primeiro ciclo de promoções realizado sob sua vigência, contudo, demonstra que a efetiva concretização desses objetivos permanece distante. Essa foi a avaliação, expressa em nota, do Sinditamaraty, da ADB Sindical e da AMDB.

Embora o novo regulamento tenha introduzido metodologia objetiva de pontuação dos candidatos, materializada na denominada Nota Final, a experiência recente deixa claro que essa classificação não constituiu elemento determinante para a seleção final dos promovidos, sem que tenham sido explicitadas as razões jurídicas ou administrativas que justifiquem o afastamento da ordem classificatória. Assim, a fase decisória final permaneceu envolta em elevado grau de opacidade, sem divulgação dos fundamentos que orientaram a escolha dos promovidos. Em consequência, ficou prejudicada a efetiva observância dos parâmetros de transparência e motivação exigidos pela Constituição e reafirmados pelo TRF-1.

Esse fato adquire especial relevância quando se considera que a motivação dos atos administrativos constitui requisito indispensável para o controle de sua legalidade. Ainda que a Administração disponha de margem de discricionariedade na apreciação do mérito administrativo, tal discricionariedade não se confunde com arbitrariedade. A motivação explícita, clara e congruente constitui exigência decorrente dos princípios da publicidade, da impessoalidade e da moralidade administrativa, além de representar condição essencial para que os interessados possam compreender as razões de sua classificação ou preterição e exercer adequadamente seu direito de controle e impugnação.

A esse respeito, causa preocupação o fato de que o relato da reunião da Comissão de Promoções — documento que deveria registrar os principais fundamentos, critérios e discussões ocorridos naquela instância — tenha se mostrado insuficiente para permitir o efetivo controle externo da motivação administrativa, frustrando, na prática, o padrão de transparência delineado pelo próprio acórdão. Note-se, a propósito, que o art. 36, parágrafo único, do novo regulamento, mantém a natureza sigilosa das discussões da Comissão de Promoções e dos votos individuais de seus integrantes.

Também merece reflexão a utilização da faculdade prevista no art. 40 do Decreto nº 12.815/2026, segundo o qual o Ministro de Estado das Relações Exteriores poderá determinar, em caráter excepcional, a inclusão de diplomatas na lista classificatória em razão de especial contribuição para a política externa brasileira. Trata-se de competência discricionária, mas que, justamente por excepcionar o procedimento ordinário de promoção, exige motivação qualificada. A ausência de explicitação das circunstâncias concretas que caracterizariam a alegada “especial contribuição para a política externa brasileira” impede o controle da legalidade do ato administrativo e compromete sua aderência aos princípios da publicidade, da impessoalidade e da motivação.

O acórdão também reafirma a publicidade como princípio estruturante da atividade administrativa e condição indispensável para o controle social e jurídico dos atos da Administração Pública. À luz da Lei de Acesso à Informação (Lei nº 12.527/2011), o Tribunal ressaltou que o sigilo somente pode ser admitido nas hipóteses excepcionais relacionadas à proteção da soberania nacional, da defesa do Estado ou da condução das relações internacionais, não sendo legítima a instituição de barreiras genéricas que impeçam o escrutínio da avaliação funcional de servidores públicos. Como consignou o relator, “é sob este prisma de exceção pontual que o Poder Regulamentar deve ser exercido, não sendo lícita a criação de barreiras opacas que impeçam o escrutínio sobre a avaliação de servidores públicos fora das hipóteses estritamente necessárias à preservação do interesse estatal superior”. Na mesma linha, o voto afirma que o regime de sigilo então vigente acabava por “blindar o ato administrativo de promoção contra o controle de impessoalidade e moralidade”.

Cumpre registrar, por fim, que o Tribunal preservou a validade das promoções realizadas entre 2017 e 2026 exclusivamente em atenção aos princípios da segurança jurídica e da proteção da confiança legítima, e não por haver considerado compatível com a Constituição o regime jurídico então vigente. Ao contrário, expressamente consignou que “a correção da rota administrativa” deveria produzir efeitos para as promoções futuras, preservando-se apenas as situações jurídicas já consolidadas.

O Sinditamaraty, a ADB Sindical e a AMDB entendem que os resultados observados na aplicação do novo Regulamento de Promoções indicam que as alterações promovidas pelo Decreto nº 12.815/2026 não foram suficientes para superar, na prática, os problemas estruturais identificados pelo Ministério Público Federal e agora reconhecidos pelo Tribunal Regional Federal da 1ª Região. O aperfeiçoamento do sistema de promoções da carreira diplomática exige não apenas critérios objetivos de avaliação para etapas prévias à promoção em si, mas também decisões efetivamente motivadas, transparentes e passíveis de controle pelos interessados, em estrita observância aos princípios constitucionais da publicidade, da impessoalidade, da moralidade, da motivação e da segurança jurídica.

 

Nota 03/2026 - Mecanismo de Promoções 2026.1

A ADB Sindical parabeniza as diplomatas e os diplomatas promovidos no primeiro semestre de 2026. A promoção é conquista pessoal e profissional relevante e deve ser reconhecida, sem prejuízo da análise crítica do mecanismo que produziu esse resultado.

O Sindicato lamenta, porém, que os resultados ignorem, em grande medida, os critérios objetivos que o Decreto nº 12.815, de 16 de janeiro de 2026, que aprovou o Regulamento de Promoções da Carreira de Diplomata do Serviço Exterior Brasileiro, estabeleceu.

Este foi o primeiro ciclo de promoções realizado sob a vigência do citado Decreto. A ADB Sindical participou das discussões que antecederam sua publicação e defendeu, de forma reiterada, os princípios aprovados pela Assembleia-Geral em 16 de novembro de 2023 e reafirmados pela Assembleia-Geral Extraordinária de 6 de novembro de 2024: progressão mais previsível, transparente e equânime; critérios objetivos e aferíveis; fim da lógica de campanhas, votações e escolhas opacas; maior pluralidade na Comissão de Promoções; ações afirmativas com impacto real nas promoções; e superação, por meio de reforma estrutural, dos limites quantitativos de vagas por classe.

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Deputado Rodrigo Rollemberg apresenta indicação em apoio à modernização da Lei do Serviço Exterior Brasileiro

O deputado federal Rodrigo Rollemberg (PSB/DF) apresentou, em 9 de julho, a Indicação nº 1439/2026, sugerindo que o Ministério das Relações Exteriores dê maior celeridade na análise da proposta de atualização da lei do Serviço Exterior Brasileiro.

A iniciativa foi apresentada após articulação da ADB Sindical junto ao parlamentar e reforça o compromisso firmado no Termo de Acordo nº 32/2024, celebrado entre a entidade e o Ministério das Relações Exteriores, que prevê a modernização da Lei do Serviço Exterior Brasileiro.

Em dezembro de 2025, a ADB Sindical encaminhou ao MRE contraproposta técnica para a reforma da carreira. O documento ainda aguarda análise do Ministério, etapa necessária para seu eventual encaminhamento ao Ministério da Gestão e da Inovação em Serviços Públicos (MGI) e, posteriormente, ao Congresso Nacional.

A Indicação Parlamentar será encaminhada ao Ministério das Relações Exteriores pela Câmara dos Deputados. Embora esse instrumento não tenha caráter vinculante, ele representa importante apoio institucional ao avanço das discussões sobre a modernização da carreira do Serviço Exterior Brasileiro.


ADB propõe atuação conjunta para reforçar orçamento do MRE

A ADB Sindical encaminhou ofício à Secretaria de Gestão Administrativa (SGAD) do Ministério das Relações Exteriores propondo uma atuação conjunta para viabilizar a captação de recursos por meio de emendas parlamentares ao Projeto de Lei Orçamentária Anual (PLOA) de 2027. 

No documento, a entidade destaca que o orçamento do MRE enfrenta limitações estruturais, agravadas pela subestimação cambial nas leis orçamentárias, o que impacta diretamente as condições de trabalho e o funcionamento da rede diplomática brasileira. Entre os reflexos apontados estão atrasos no pagamento de diárias, incertezas em processos de remoção, riscos relacionados ao pagamento de auxílios e dificuldades para a manutenção de serviços essenciais no exterior.

Para subsidiar a articulação junto ao Congresso Nacional, a ADB solicitou à SGAD e à Coordenação-Geral de Orçamento, Finanças e Contabilidade (COF) a indicação dos projetos estruturantes e das áreas prioritárias que demandam reforço orçamentário, bem como o detalhamento técnico necessário para a apresentação de emendas parlamentares.

A iniciativa busca fortalecer a previsibilidade orçamentária do Ministério, assegurar a continuidade das atividades do Serviço Exterior Brasileiro e ampliar a capacidade de atuação institucional do MRE.


Sindicatos oficiam Corpo de Bombeiros sobre risco de incêndio no Palácio Itamaraty

A ADB Sindical e o Sinditamaraty encaminharam ofício ao Comandante-Geral e à Diretoria de Vistorias do Corpo de Bombeiros Militar do Distrito Federal (CBMDF) solicitando a realização de uma vistoria técnica emergencial na cozinha industrial do Palácio Itamaraty. O documento foi protocolado em 15 de julho, após o Ministério das Relações Exteriores não responder ao ofício anterior das entidades que solicitava esclarecimentos e providências sobre o caso.

No ofício, os sindicatos alertam para o risco iminente de incêndio decorrente das condições do sistema de exaustão e da rede de gás da cozinha industrial. O objetivo é preservar a segurança de servidoras e servidores, trabalhadores terceirizados, visitantes e autoridades que circulam pelo local, além de resguardar o patrimônio histórico do Palácio Itamaraty, tombado e detentor de importante acervo documental, artístico e cultural.

Segundo laudos técnicos elaborados por empresas especializadas, a cozinha apresenta graves irregularidades, entre elas o acúmulo de gordura nos dutos de exaustão, a inoperância do sistema de ventilação, falhas na instalação da rede de gás GLP e a ausência de sistemas automáticos de prevenção e combate a incêndios. De acordo com os documentos, essas condições elevam significativamente o risco de propagação de incêndios e de acidentes graves. Os laudos técnicos mencionados integram processo público no Sistema Eletrônico de Informações (SEI).

As entidades aguardam a realização da vistoria pelo Corpo de Bombeiros e reiteram sua disposição para fornecer informações adicionais e acompanhar as equipes técnicas durante a inspeção, contribuindo para a adoção das medidas necessárias à eliminação dos riscos identificados. 


ADB Sindical solicita mediação do MGI para avançar na nova Lei do Serviço Exterior

A ADB Sindical protocolou, nesta quarta-feira (22), ofício dirigido à ministra da Gestão e da Inovação em Serviços Públicos, Esther Dweck, solicitando apoio institucional para assegurar o cumprimento do Termo de Acordo nº 32/2024 e destravar as negociações sobre a nova Lei do Serviço Exterior (LSE).

No documento, a entidade reconhece os avanços promovidos pelo MGI na valorização do funcionalismo público federal e destaca o papel do Ministério na condução de processos de reestruturação de carreiras e de negociação com as entidades representativas.

A ADB lembra que o Termo de Acordo firmado em agosto de 2024 prevê a criação de um grupo de trabalho para discutir a revisão dos critérios de promoção e a modernização das carreiras do Serviço Exterior Brasileiro. Como parte desse compromisso, a bancada sindical elaborou e protocolou, em dezembro de 2025, uma contraproposta técnica para a nova Lei do Serviço Exterior, construída a partir das discussões realizadas na Mesa Setorial de Negociação Permanente (MSNP) e das contribuições recebidas dos servidores por meio da campanha Atualiza MRE.

Passados mais de sete meses desde a apresentação da proposta, o Ministério das Relações Exteriores ainda não apresentou resposta formal, o que tem impedido o avanço das negociações previstas no acordo.

No ofício, é destacado que a atualização da Lei do Serviço Exterior é fundamental para enfrentar problemas estruturais da carreira diplomática, especialmente aqueles relacionados ao sistema de promoções e ao desenvolvimento profissional, e solicita a mediação do MGI para que o processo seja retomado.

A entidade reafirma, ainda, sua disposição para colaborar tecnicamente com o Governo Federal na construção de uma legislação mais moderna, transparente e compatível com as necessidades do Serviço Exterior Brasileiro.


ADB Sindical articula com GDF alternativa para cônjuges de diplomatas em missões no exterior

A ADB Sindical reuniu-se, na terça-feira (28), com a procuradora-geral do Distrito Federal, Dra. Diana Ramos, para discutir soluções para servidoras e servidores do Governo do Distrito Federal que sejam cônjuges de diplomatas designados para postos no exterior.

Participaram do encontro representantes da ADB Sindical, diplomatas e cônjuges diretamente afetados pela questão, que apresentaram as dificuldades enfrentadas por famílias obrigadas a optar entre a continuidade da carreira no serviço público local e o acompanhamento do cônjuge em missão no exterior.

A iniciativa integra agenda de articulação institucional conduzida pela ADB Sindical junto ao Governo do Distrito Federal e a parlamentares distritais, com o objetivo de buscar soluções que permitam maior compatibilidade entre a carreira diplomática e a vida funcional de seus cônjuges.


BENEFÍCIOS ADB SINDICAL
Orientação jurídica fortalece a defesa dos associados e associadas

A ADB Sindical mantém à disposição de associadas e associados um serviço permanente de orientação jurídica, oferecendo esclarecimentos sobre questões relacionadas à carreira e aos direitos dos diplomatas. O atendimento permite analisar situações individuais, prestar informações iniciais e indicar os encaminhamentos mais adequados para cada caso.

Além do atendimento aos filiados, a atuação jurídica também subsidia o trabalho institucional da entidade, com a elaboração de pareceres, acompanhamento de ações judiciais de interesse da categoria e apoio técnico às iniciativas da Diretoria em defesa da carreira diplomática.

Para utilizar o serviço, basta agendar um horário pelo link abaixo ou entrar em contato pelo WhatsApp (61) 99259-1129.


Wellhub agora conta com check-in internacional para associados da ADB

A ADB Sindical ampliou mais um benefício para seus associados. O Wellhub passa a oferecer check-in internacional, permitindo que diplomatas em missão no exterior utilizem academias e estabelecimentos parceiros em diversos países, conforme a cobertura do plano contratado.

A novidade proporciona ainda mais flexibilidade para manter a rotina de exercícios e os cuidados com a saúde, independentemente do local de atuação. Com o check-in internacional, os associados podem acessar a rede credenciada do Wellhub durante viagens ou períodos de residência no exterior, de acordo com as regras da plataforma.

Para saber mais sobre o benefício e consultar a cobertura disponível em seu destino, acesse o aplicativo do Wellhub ou entre em contato com a ADB Sindical pelo e-mail secretaria@adb.org.br.


ADB RESPONDE

Buscaremos apresentar quadro com respostas às principais dúvidas recebidas pela ADB Sindical sobre temas de interesse das diplomatas e dos diplomatas brasileiros. O objetivo é reunir, de forma simples e acessível, informações sobre pautas que vêm sendo acompanhadas pela entidade em defesa da categoria.

Em caso de dúvidas adicionais ou para obter mais informações sobre qualquer um dos assuntos, entre em contato com a Secretaria da ADB Sindical pelo e-mail secretaria@adb.org.br.

 

PERGUNTA 1

A decisão favorável obtida pela ADPF sobre a IREX e o auxílio-familiar beneficia os diplomatas? Como estão as ações da ADB e da ADB Sindical?

Resposta

A decisão favorável obtida pela Associação Nacional dos Delegados de Polícia Federal (ADPF) reforça a relevância da discussão sobre a inclusão da Indenização de Representação no Exterior (IREX) e do auxílio-familiar na base de cálculo do 13º salário e do adicional de férias. A ADB acompanha atentamente esse julgamento e avalia seus possíveis reflexos sobre as ações da categoria.

Atualmente, a ADB e a ADB Sindical possuem quatro ações coletivas sobre o tema. Três delas foram ajuizadas pela Associação e já obtiveram sentenças favoráveis em primeira instância. Em uma dessas ações, o Tribunal Regional Federal da 1ª Região (TRF-1) já proferiu acórdão favorável à ADB. As demais aguardam julgamento da apelação, e, no primeiro semestre de 2026, foram realizadas gestões institucionais junto aos gabinetes dos relatores para reforçar o acompanhamento dos processos e buscar sua inclusão em pauta.

Posteriormente, a ADB Sindical ajuizou uma quarta ação para assegurar que o direito também alcançasse diplomatas que ingressaram na carreira após 2017 e não estavam contemplados pelas ações anteriores da Associação. Embora essa ação tenha recebido sentença desfavorável em primeira instância, o recurso de apelação está pendente de julgamento pelo TRF-1. Com a recente recomposição da Nona Turma, a expectativa é de definição do novo relator, oportunidade em que novas gestões serão realizadas junto ao gabinete responsável.

A Assessoria Jurídica da ADB segue acompanhando de forma permanente a tramitação de todas as ações e manterá as filiadas e os filiados informados sobre quaisquer avanços relevantes.



 

 

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