Nota 04/2026 - Pagamento tempestivo da ajuda de custo é essencial para as remoções

Nota 04/2026 - Pagamento tempestivo da ajuda de custo é essencial para as remoções
A ADB Sindical manifesta sua satisfação com a publicação da Portaria MRE nº 1.169, de 27 de agosto de 2026, que divulga os resultados das remoções de diplomatas, conforme as regras estabelecidas pela Portaria MRE nº 678, de 3 de julho de 2026. A divulgação dos resultados representa um passo fundamental para que as servidoras e os servidores removidos, bem como suas famílias, possam organizar sua mudança com segurança e previsibilidade.
 
Nesse contexto, reforçamos a importância do pagamento tempestivo da ajuda de custo. O art. 22 da Lei nº 5.809/1972 estabelece que a indenização, destinada às despesas de viagem, mudança e instalação, deve ser paga adiantadamente.
 
A ADB Sindical reconhece os desafios orçamentários enfrentados pelo Ministério das Relações Exteriores, mas ressalta que eventuais atrasos acabam transferindo para as servidoras e os há servidores o ônus financeiro de uma movimentação determinada pelo interesse da Administração. Para quem é removido e para sua família, a mudança envolve despesas relevantes e exige planejamento, que não pode ser realizado adequadamente sem a disponibilidade dos recursos correspondentes.
 
A ajuda de custo precisa estar disponível em tempo hábil para que cada profissional removido e sua família possam realizar a mudança com segurança, dignidade e tranquilidade. Espera-se, portanto, que a publicação dos resultados seja acompanhada da rápida efetivação dos pagamentos, evitando novos atrasos e garantindo aos diplomatas removidos as condições necessárias para sua mudança e instalação.
 
Seguiremos acompanhando o processo e atuando em defesa dos direitos, da valorização profissional e das condições adequadas para o exercício da carreira diplomática.