ADB Sindical ajuíza ação pela gratificação no exterior por tempo de serviço (GETS)

ADB Sindical ajuíza ação pela gratificação no exterior por tempo de serviço (GETS)

A ADB Sindical ajuizou Ação Civil Coletiva perante a Justiça Federal da 1ª Região com o objetivo de garantir o pagamento da Gratificação no Exterior por Tempo de Serviço (GETS) com base no tempo total de serviço público efetivo prestado à União Federal, nos termos do artigo 15 da Lei nº 5.809/1972, e não apenas no tempo de “serviço no exterior”.

Desde 2017, o Ministério das Relações Exteriores, com base na Nota Técnica nº 15/2017/DECOR/AGU, passou a adotar interpretação restritiva quanto ao pagamento da gratificação, passando a computar na apuração do valor da GETS somente os anos de serviço prestado no exterior.

O tema foi objeto de deliberação da Assembleia Geral em 2024. A ADB Sindical entende que a nova intepretação viola o disposto na legislação, segundo a qual a gratificação, ainda que seja devida apenas no exterior, é devida em razão dos “anos de efetivo serviço prestado já computados”, sem realizar distinção entre anos de serviço no Brasil e no exterior. Trata-se de gratificação no exterior por tempo de serviço, e não de gratificação por tempo de serviço no exterior.

O processo foi distribuído à 22ª Vara Federal Cível da Seção Judiciária do Distrito Federal. A ADB Sindical manterá suas associadas e seus associados informados dos desdobramentos deste processo, que tem o potencial de beneficiar diplomatas que tenham servido no exterior nos últimos 5 anos, ou que venham a servir no futuro.