Nas últimas semanas, o Congresso Nacional concluiu a apreciação de projeto de iniciativa do Executivo que reorganiza cargos e promove ajustes relevantes na estrutura de carreiras no serviço público federal. Entre as mudanças aprovadas, há um ponto que dialoga diretamente com o debate sobre desenho de carreira: a revogação do art. 157 da Lei nº 11.890/2008, dispositivo que amarrava, em lei, quantitativos máximos por classe - a chamada “pirâmide” - para um conjunto amplo de carreiras típicas de Estado.
Desde dezembro passado, a ADB Sindical acompanhou a tramitação do PL nº 5.874/2025 de forma sistemática e procurou conscientizar o Parlamento sobre a possibilidade de que essa janela legislativa também fosse utilizada para enfrentar a distorção histórica persistente do Serviço Exterior Brasileiro: um modelo de progressão condicionado a quantitativos rígidos, que cria gargalos artificiais e limita, na prática, tanto o fluxo de carreira quanto a capacidade de gestão de pessoas.
Nesse esforço, sem prejuízo das negociações em curso com a Administração, apresentamos propostas, articulamos com parlamentares, brindamos apoio técnico para emendas e destaques e sustentamos, de maneira didática e consistente, que o SEB deveria caminhar na mesma direção do movimento mais amplo do Executivo, que vem superando estruturas piramidais por reconhecer seus efeitos negativos sobre a administração.
Apesar desse esforço, a tramitação ocorreu sob urgência constitucional e com forte coordenação do Executivo para preservação de um texto previamente pactuado. Na prática, isso significou um rito acelerado e um encaminhamento em que a relatoria não acolheu modificações de mérito, inclusive emendas e destaques voltados a alterar o desenho de progressão do SEB. O resultado foi a aprovação pelas duas Casas do Congresso Nacional de um texto “fechado”, com avanços importantes para várias carreiras, mas sem a inclusão do Serviço Exterior Brasileiro.
Com a revogação do art. 157, deixam de existir as travas legais de quantitativos por classe para carreiras como a Auditoria da Receita Federal do Brasil, a Auditoria-Fiscal do Trabalho, a Carreira de Especialista do Banco Central do Brasil, Finanças e Controle, Planejamento e Orçamento, Analista de Comércio Exterior, Especialista em Políticas Públicas e Gestão Governamental, as carreiras da Comissão de Valores Mobiliários e da Superintendência de Seguros Privados, a Carreira de Planejamento e Pesquisa do Ipea, além de carreiras de regulação em agências e de auditoria agropecuária, entre outras contempladas no mesmo marco legal. Em outras palavras: o próprio Estado brasileiro vem reconhecendo, na prática, que a “pirâmide legal” é um mecanismo que engessa a gestão e distorce trajetórias funcionais.
Do ponto de vista institucional, o fim do quantitativo por classe em lei melhora a administração pública em dimensões muito concretas — e é exatamente por isso que defendemos esse debate para o SEB. Quando a progressão fica condicionada a percentuais rígidos, cria-se um funil artificial: a carreira deixa de operar com previsibilidade e passa a operar por “espera de vaga”, com efeitos cumulativos sobre motivação, planejamento e organização do trabalho. Mais do que isso, a pirâmide reduz a autonomia do órgão para gerir sua força de trabalho. Para o MRE, que depende de planejamento permanente de pessoal, inclusive para lotações no Brasil e no exterior, o efeito é ainda mais sensível: travas estruturais por classe dificultam calibrar equipes, recompor áreas estratégicas, assegurar continuidade em funções críticas, planejar substituições e distribuir senioridade de forma compatível com as responsabilidades do serviço. Em vez de reforçar a gestão, a pirâmide transforma a progressão em instrumento de contenção e perpetua gargalos que contaminam a política de pessoal como um todo.
A ADB Sindical segue convicta de que superar esse modelo no SEB, conforme decisão da Assembleia-Geral, adotada em novembro de 2023, é medida de modernização administrativa e de fortalecimento institucional do Ministério. Por isso, reiteramos nossa confiança de que o tema será tratado no espaço adequado, que é o do Executivo: cabe ao MRE conduzir tecnicamente esse encaminhamento no processo de negociação já aberto no Grupo de Trabalho com o Governo Federal, envolvendo o próprio MRE e o Ministério da Gestão e da Inovação. É nesse marco que apresentamos, em dezembro, uma proposta estruturada de revisão da Lei do Serviço Exterior, que permanece como base para organizar prioridades, construir convergências e viabilizar soluções normativas.
Reafirmando nosso compromisso com uma gestão pautada no diálogo, encaminharemos nos próximos dias um boletim especial detalhado sobre a contraproposta de nova LSE, protocolada em dezembro passado e atualmente em análise pelo MRE. Cabe recordar que o resultado das negociações será submetido tempestivamente à aprovação da Assembleia-Geral da ADB Sindical.
Seguiremos atuando com transparência e responsabilidade institucional, mantendo as associadas e os associados informados sobre os desdobramentos e trabalhando para que o SEB não permaneça como exceção, quando o conjunto do serviço público federal avança justamente no sentido de dar mais racionalidade ao fluxo de carreira e mais autonomia gerencial aos órgãos.
Gustavo Buttes
Presidente