Retomada do processo eleitoral da ADB e da ADB Sindical

Retomada do processo eleitoral da ADB e da ADB Sindical

A Diretoria Executiva comunica a retomada do processo eleitoral para o biênio 2026-2028, que estava suspenso em razão de decisão liminar judicial.

Como primeiro encaminhamento, a atual Comissão Eleitoral apresentou sua renúncia, e será constituída uma nova Comissão Eleitoral, com até três integrantes, a partir de manifestação voluntária dos associados e filiados.

Após a formação da nova comissão, será publicado novo cronograma do processo eleitoral, com a reabertura do período para registro das chapas e das candidaturas ao Conselho Fiscal.

A Diretoria convida todas e todos a participar do processo, para que as eleições sejam concluídas com legitimidade e assegurem a representação da ADB e da ADB Sindical no próximo biênio.

Confira o comunicado completo:

 


 

COMUNICADO

RETOMADA DO PROCESSO ELEITORAL PARA O BIÊNIO 2026-2028

A Diretoria Executiva da Associação dos Diplomatas Brasileiros - ADB e do Sindicato dos Diplomatas Brasileiros - ADB Sindical, comunica aos associados e associadas da ADB e aos filiados e filiadas da ADB Sindical a retomada do processo eleitoral para o biênio 2026-2028, objeto da XXXII Assembleia Geral Ordinária da ADB e da X Assembleia Geral Ordinária da ADB Sindical, iniciadas em 24 de agosto de 2026, tendo em vista novos fatos e encaminhamentos relativos ao processo eleitoral que se encontrava suspenso.

Considerando que os procedimentos eleitorais para o biênio 2026-2028 estão em andamento desde 8 de julho de 2026;

Considerando que a eleição da Diretoria Executiva e dos membros do Conselho Fiscal para o biênio 2026-2028 consta da pauta da XXXII Assembleia Geral Ordinária da ADB e da X Assembleia Geral Ordinária da ADB Sindical, que continua em aberto;

Considerando a decisão liminar proferida no âmbito do Processo n.º 0749824 04.2026.8.07.0001, em trâmite perante a 22ª Vara Cível de Brasília, que determinou a suspensão do processo eleitoral das entidades;

Considerando que o Agravo de Instrumento n.º 0740484-39.2026.8.07.0000, interposto perante o Tribunal de Justiça, não suspendeu a liminar de primeira instância; Considerando a necessidade de definição do processo eleitoral em momento relevante para a categoria;

Considerando que a continuidade do processo deve ocorrer de forma ampla, transparente, equânime e segura, assegurando aos membros das entidades a possibilidade de participação e escolha de seus representantes;

Considerando que a Comissão Eleitoral decidiu apresentar carta de renúncia como medida de preservação da independência, da isenção, da transparência, da equidade e da imparcialidade da condução do pleito;

DECIDE:

Atenciosamente

LUÍS GUSTAVO BUTTES DE SEIXAS

Presidente