Você não está conectado. A newsletter pode incluir algumas informações do usuário, dessa forma elas podem não ser exibidas corretamente.

Nova Lei do Serviço Exterior Brasileiro - Comunicado à base

Nova Lei do Serviço Exterior Brasileiro - Comunicado à base

Caso não consiga visualizar, acesse pelo navegador:  Veja on-line ‍

‍Nova Lei do Serviço Exterior Brasileiro 

Comunicado à base 


‍Associadas e associados, 


Compartilhamos, com esta mensagem, um balanço sintético de um dos temas centrais desta gestão da ADB Sindical: a construção da contraproposta de nova Lei do Serviço Exterior Brasileiro.


A formulação dessa contraproposta não surgiu de iniciativa pontual nem de debate isolado. Ela resulta de um processo contínuo de deliberação da categoria, articulação sindical e negociação institucional, iniciado com a aprovação, em 2023, dos Princípios Norteadores para a reforma da carreira, aprofundado ao longo de 2024 com a instalação da Mesa Setorial de Negociação Permanente e consolidado, em 2025, por meio de reuniões técnicas, consultas à base e elaboração de contraproposta pela bancada sindical.


Esse percurso teve marcos importantes. Entre eles, destacam-se a assinatura do Termo de Acordo nº 32/2024, que formalizou o compromisso governamental de revisar critérios de promoção e o regime jurídico da carreira, a campanha ATUALIZA MRE, que ampliou a escuta da categoria sobre temas estruturais do Serviço Exterior, e a apresentação, em dezembro de 2025, da contraproposta sindical de novo texto legal. Em paralelo, a ADB Sindical acompanhou de perto toda a tramitação do novo regulamento de promoções, publicado em janeiro de 2026. Até o momento, a Administração não apresentou resposta formal à contraproposta.

Este comunicado apresenta as linhas gerais do que está em jogo e encaminha quatro documentos de aprofundamento: 

 
 

‍O que está em jogo

‍A Lei nº 11.440/2006, que rege atualmente o Serviço Exterior Brasileiro, foi construída sobre estruturas normativas que datam em grande parte do período anterior à Constituição Federal de 1988. Ela manteve a carreira organizada em pirâmide — com quantitativos rígidos de vagas por classe fixados em lei —, o que criou uma limitação artificial de progressão funcional, que se agravou com o tempo. 


A combinação da Emenda Constitucional nº 88/2015, que elevou a aposentadoria compulsória para 75 anos, com as restrições impostas para a composição do Quadro Especial pela Lei de Responsabilidade Fiscal, LC nº 101/2000, transformou o que já eram gargalos recorrentes em um congestionamento estrutural. 


A Calculadora de Carreira, desenvolvida pela ADB com apoio de consultoria técnica especializada, demonstrou com dados históricos desde 1971 que, nas regras atuais, nenhum diplomata médio de nenhuma classe chega ao topo da carreira antes de se aposentar. 


O problema não é só individual. Uma carreira travada gera desestímulo, favorece o assédio, prioriza arranjos informais, dificulta a renovação do Ministério e compromete a qualidade da política externa brasileira. É por isso que a bancada sindical defende uma reforma ampla e estrutural do regime jurídico do MRE. 

Em março de 2026, o Congresso aprovou o fim da pirâmide legal para dezenas de carreiras do serviço público — Receita Federal, Banco Central, Finanças e Controle, entre outras. O Serviço Exterior Brasileiro ficou de fora. A reforma pela via do Executivo, já em curso na MSNP, é o caminho para corrigir essa assimetria. 

 

Para conhecer em detalhes a necessidade da reforma, consulte o Anexo 2 — “Por que reformar a carreira?”. 



‍O que a bancada propõe, em síntese 

‍A contraproposta da bancada sindical é um texto completo de nova Lei do Serviço Exterior. Seus pilares centrais são: 

 

  • Fim da exigência de vaga para promoção — a progressão na carreira passa a depender de critérios objetivos, transparentes e bem definidos (mérito e tempo de serviço), não de abertura de vagas. 
  • Extinção do Quadro Especial e unificação em um único Quadro Ordinário — com enquadramento automático e garantia de direitos adquiridos. 
  • Criação de padrões de progressão funcional dentro de cada classe — permitindo avanço salarial mesmo antes da promoção entre classes. 
  • Promoções anuais e critérios objetivos verificáveis — com avaliação de desempenho obrigatória e Comissão de Promoções com base legal. 
  • Plano de Remoções anual obrigatório — mais transparência e previsibilidade para a vida pessoal e familiar. 
  • Proibição expressa de assédio moral, sexual e discriminação em lei — com vedação à retaliação e mecanismos de responsabilização. 
  • Novas verbas indenizatórias — seguro de vida, auxílio-educação, auxílio-moradia no Brasil, auxílio pré-escolar. 

 

Para os detalhes completos de cada tema, consulte o Anexo 3 — “O que muda? Comparativo entre o regime atual (Lei 11.440/2006) e a contraproposta da bancada sindical”. 


‍O processo: principais marcos 

  • ‍Novembro de 2023 — Assembleia Geral aprova os Princípios Norteadores que orientam toda a negociação. 
  • Dezembro de 2023 — Publicação das Portarias MRE nº 501 e 504, que instituem a Mesa Setorial de Negociação Permanente (MSNP). 
  • Fevereiro de 2024 — Instalação formal da MSNP. 
  • Agosto de 2024 — Assinatura do Termo de Acordo nº 32/2024: compromisso governamental de criar GT com participação do MGI para revisar os critérios de promoção e o regime jurídico da carreira. 
  • Novembro de 2024 — Assembleia Geral Extraordinária atualiza as diretrizes para os negociadores. 
  • Abril–julho de 2025 — Campanha ATUALIZA-MRE: consulta ampla a servidores sobre condições de trabalho, diversidade, competências do MRE e atribuições das carreiras do SEB, remoções e progressão. 
  • Dezembro de 2025 — Entrega da contraproposta de LSE à Administração. 
  • Janeiro de 2026 — Decreto nº 12.815 (novo decreto de promoções) extingue o Quadro de Acesso — resultado parcial das negociações. 

O histórico detalhado — com todos os ofícios, atas e links para os documentos — está no Anexo I - Histórico da negociação: cronologia completa.


‍O processo: principais marcos 

‍A contraproposta foi entregue em dezembro de 2025. Até o momento, não recebemos resposta formal da Administração. A ADB Sindical seguirá engajada no diálogo com a Administração e manterá a base informada sobre cada desdobramento. 

‍Este processo chegou até aqui porque a categoria se mobilizou. A fase que se abre agora é ainda mais delicada — e sua participação continua sendo essencial. 


Leia os Anexos, compartilhe com colegas e, se tiver dúvidas ou sugestões, entre em contato: [email protected] ou acesse adb.org.br. 

 

Com respeito e determinação, 


ADB Sindical 

 

 


facebookxinstagramyoutubevimeowordpress

Não está mais interessado:    ‍Cancelar inscrição ‍