O Sindicato dos Diplomatas Brasileiros, entidade sindical com registro definitivo concedido e publicado no Diário Oficial da União no dia 19/12/2017 pelo Ministério do Trabalho, reitera a informação de que, com o deferimento de seu registro sindical, a ADB/SINDICAL adquiriu [AdPRS1] de imediato a personalidade jurídica sindical. Nesse sentido, cabe exclusivamente à ADB/SINDICAL a defesa dos direitos e interesses coletivos e individuais da categoria por ela representada – diplomatas –, inclusive quanto a questões judiciais e administrativas, conforme determinado pela Constituição Federal, em seu artigo 8, inciso III.
Em todas as suas manifestações e instâncias, tanto o Poder Judiciário como o Ministério Público do Trabalho e a União têm se pronunciado favoráveis ao registro da ADB/SINDICAL como organização sindical específica da carreira diplomática.
Como único e legítimo representante dos diplomatas ativos e aposentados, a ADB-SINDICAL lamenta manifestações contrárias ao desejo claro da classe de diplomatas em organizar-se para a defesa dos interesses específicos de sua carreira.
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