A ADB Sindical acompanha, com atenção, o mecanismo de promoções em curso, o primeiro realizado sob a vigência do Decreto nº 12.815, de 16 de janeiro de 2026, que aprova o Regulamento de Promoções da Carreira de Diplomata do Serviço Exterior Brasileiro.
Durante as discussões que antecederam a publicação do novo Decreto, a ADB Sindical defendeu um sistema mais simples, transparente, objetivo e impessoal, capaz de superar o modelo anterior, marcado por campanhas, votações opacas e elevado grau de discricionariedade, em linha com princípios aprovados por sua Assembleia Geral. A posição do sindicato foi clara: a promoção deve observar critérios conhecidos, pontuação funcional objetiva, deliberação mais transparente e menor margem para escolhas sem motivação clara.
O novo Regulamento incorporou avanços parciais nessa direção. Sua efetividade, contudo, depende de implementação coerente com os princípios que justificaram a reforma. Por isso, causa especial preocupação o uso injustificado do art. 40 do Decreto, que permite, em caráter excepcional, a inclusão de diplomatas na lista classificatória por determinação do Ministro de Estado das Relações Exteriores.
A ADB Sindical considera que a utilização desse dispositivo deve ser estritamente excepcional, devidamente motivada e compatível com os critérios objetivos do novo sistema. O uso amplo ou não fundamentado do art. 40 compromete a credibilidade do novo Regulamento: se a lista classificatória puder ser alterada por decisão excepcional sem justificativa clara, todo o esforço de construção de um modelo mais transparente, previsível e objetivo perde sentido.
Nesse primeiro ciclo de implementação, a ADB Sindical também recebeu relatos e questionamentos sobre lacunas relevantes do processo, entre as quais:
- ausência de resposta clara, justificada e individualizada aos recursos apresentados contra a pontuação funcional atribuída;
- ausência de publicação dos atos de convocação de Chefes de Posto para compor a Comissão de Promoções;
- falhas na distribuição dos documentos previstos no Decreto para subsidiar o voto dos integrantes da Comissão de Avaliação;
- relato insuficiente da reunião da Comissão de Promoções, limitado a aspectos formais e procedimentais, sem indicação dos principais critérios, fatos e questões discutidas;
- incertezas sobre o tratamento conferido a diplomatas que já constavam do antigo Quadro de Acesso;
- falta de clareza sobre o peso efetivo atribuído à pontuação, à antiguidade, ao tempo de permanência no antigo Quadro de Acesso e às escolhas discricionárias no resultado final.
A ADB Sindical continuará a acompanhar a conclusão do processo de promoções e buscará esclarecimentos junto à Administração, com o objetivo de corrigir problemas, preservar os avanços obtidos e contribuir para o aperfeiçoamento do novo sistema.
O novo Regulamento de Promoções é etapa importante, mas ainda insuficiente, de uma reforma mais ampla da carreira. A ADB Sindical reafirma seu compromisso com a continuidade das negociações para superar os limites quantitativos de vagas por classe e construir, por meio de uma nova Lei do Serviço Exterior, um regime de progressão mais justo, transparente, previsível e compatível com as necessidades da carreira diplomática.
Diplomatas que desejarem encaminhar outros pontos de atenção sobre o mecanismo em curso podem escrever à Secretaria da ADB Sindical, pelo e-mail [