Notas

Desdobramentos do PL nº 1.087/2025 e inclusão da pauta diplomática no PL nº 5.473/2025

A ADB Sindical informa que, após intensa mobilização institucional e parlamentar, o Projeto de Lei nº 1.087/2025 — que trata da redução do Imposto de Renda da Pessoa Física (IRPF), da tributação mínima para altas rendas e da tributação de lucros e dividendos — foi aprovado nesta quarta-feira (5), no Plenário do Senado Federal.

O PL aprovado segue para sanção presidencial, com o objetivo de permitir sua publicação até o final de 2025 e garantir a entrada em vigor das novas regras tributárias a partir de 1º de janeiro de 2026.

A emendas apresentadas pelo senador Nelsinho Trad (PSD/MS) — que atendiam integralmente ao pleito da ADB Sindical e buscavam assegurar expressamente no texto do PL a manutenção do limite de 25% na base de cálculo do IRPF sobre rendimentos recebidos por servidores brasileiros no exterior — deixaram de ser acolhidas, pois a decisão do relator buscou evitar o retorno do projeto à Câmara dos Deputados e, assim, permitir sua aprovação ainda neste exercício.

Como desdobramento, o senador Renan Calheiros apresentou o Projeto de Lei nº 5.473/2025, de sua autoria, que reúne ajustes técnicos e aperfeiçoamentos ao texto do PL 1.087/2025, incluindo o tema de interesse direto de servidores e servidoras lotados no exterior. O novo projeto encontra-se em tramitação na Comissão de Assuntos Econômicos (CAE)em caráter terminativo, e deve constar na pauta da próxima reunião da Comissão, prevista para terça-feira, 11 de novembro. Após essa etapa, seguirá diretamente para a Câmara dos Deputados.

Entre as alterações de destaque, o PL nº 5.473/2025 incorpora a Emenda nº 10-T, apresentada pelo próprio relator, que trata do limite de 25% no cômputo da base de cálculo do IRPFM sobre rendimentos de trabalho assalariado, em moeda estrangeira, pagos por repartições do Governo brasileiro no exterior a pessoas físicas residentes ou domiciliadas no Brasil. A medida consolidaria o tratamento tributário atualmente aplicado a servidores públicos em missão no exterior, assegurando coerência com o § 3º do art. 5º da Lei nº 9.250/1995, dispositivo que permanece vigente e não foi revogado, dirimindo dúvidas sobre a manutenção de isenções não citadas no PL 1.087/2025 para efeitos de cálculo da nova alíquota efetiva mínima do IRPF.  Acesse o texto da Emenda nº 10-T

O encaminhamento do tema para o PL nº 5.473/2025 resulta da mobilização ampla e persistente conduzida pela ADB Sindical, com apoio do MRE, e da participação ativa de diplomatas associados e associadas. A partir deste momento, o Sindicato voltará sua atenção integralmente ao novo projeto, acompanhando sua análise na CAE e mobilizando parlamentares para garantir segurança jurídica e a preservação do tratamento tributário conferido atualmente aos servidores públicos lotados no exterior.

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