Notas

Nota de esclarecimento sobre LIM-RF

Foi com grande surpresa, e não menos indignação, que a Associação e Sindicato dos Diplomatas Brasileiros, que representa mais de 1.200 diplomatas na ativa, tomou conhecimento da nota de repúdio do Sindiitamaraty, contestando a redução do limite do reembolso da LIM-RF a seu valor mínimo atual, em observância à decisão liminar da 8ª Vara Federal Cível do Distrito Federal.
A ADB/Sindical lamenta que, ao impetrar a ação sobre o pagamento de RF, o Sinditamaraty tenha negligenciado as consequências imediatas de uma ação judicial dessa natureza, sobretudo à luz do regime orçamentário vigente. A decisão judicial, ainda que em caráter liminar, já vem causando graves prejuízos aos diplomatas, os mais atingidos por seus efeitos. Por esse motivo, a ADB requereu ao juízo da 1a instância autorização para participar da referida ação judicial como “Amicus curiae”, confiando, ao mesmo tempo, que a decisão liminar, em face da qual já foram interpostos recursos pela Administração, possa ser rapidamente revogada.
Ao rejeitar a necessidade de pagamento de valores escalonados, desconhece o Sinditamaraty que, além dos critérios comuns aplicados a todos os servidores no exterior, como localização e segurança, entre outros, devem também ser levadas em conta, forçosamente, as especificidades funcionais e, portanto, a hierarquia das carreiras, com seus deveres e responsabilidades diferenciadas. Ressalte-se que, de acordo com a CF, art.52-IV, e Lei 11.440/2006, art. 3°, os diplomatas são representantes do Estado Brasileiro; são agentes de poder incumbidos das tarefas institucionais de representação, negociação, informação e proteção de interesses brasileiros no campo internacional. Por sua vez, os Oficiais e Assistentes de Chancelaria desempenham funções técnico-administrativas e de apoio operacional (Leis n°s 8.829/93 art. 2 e 3° 11.440/2006, art. 4° e 5°). Nestas condições, não tem acolhida a tese do Sinditamaraty, de que apenas a realidade do posto deveria ser considerada, rejeitando-se prima facie os demais critérios objetivos empregados na metodologia de cálculo da RF.
Concorda a ADB/Sindical quanto à necessidade urgente de um conjunto moderno e robusto de normas sobre as carreiras do Serviço Exterior Brasileiro, que regule, inclusive, a questão das Residências Funcionais. Vale notar, a propósito, que em muitos postos se encontram seriamente defasados os valores pagos pela dotação RF, uma vez que há muito deixaram de refletir a realidade do custo de aluguéis locais pagos em moeda estrangeira forte.
A ADB/Sindical reitera sua disposição de cooperar com todos os interessados na busca de uma solução que não venha a ferir o conceito que fundamentou a criação da residência funcional, nem contribua para subverter, por vias oblíquas, a hierarquia e as competências funcionais que sempre caracterizaram o Serviço Exterior Brasileiro.

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