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Execução da Ação Coletiva sobre contribuição previdenciária do terço de férias: informações importantes

Execução da Ação Coletiva sobre contribuição previdenciária do terço de férias: informações importantes

O escritório Torreão Braz Advogados dará continuidade às ações relacionadas à Ação Coletiva sobre a contribuição previdenciária referente ao terço de férias. Confira abaixo quem pode ser beneficiado e quais documentos devem ser enviados.

Quem pode ser beneficiado?
Os potenciais beneficiários são os filiados à ADB até 14 de outubro de 2002 (data de proposição da ação) e que constam da lista inicial. Além disso, é necessário que tenham exercido atividade no Brasil entre janeiro de 1999 e junho de 2012. Aposentados ou pensionistas antes de janeiro de 1999, ou quem se filiou à ADB após 14/10/2002, não são elegíveis.

Documentos necessários:
Para dar andamento à execução, solicitamos que os potenciais beneficiários enviem os seguintes documentos até 31 de outubro de 2024 para o e-mail Este endereço de email está sendo protegido de spambots. Você precisa do JavaScript ativado para vê-lo.:

- Procuração assinada – pode ser assinada digitalmente via SouGov ou com reconhecimento de firma em cartório;
- Cópia de documento oficial com foto;
- Fichas financeiras (entre janeiro de 1999 e dezembro de 2012), que podem ser solicitadas via e-mail para Este endereço de email está sendo protegido de spambots. Você precisa do JavaScript ativado para vê-lo. e Este endereço de email está sendo protegido de spambots. Você precisa do JavaScript ativado para vê-lo..

ATENÇÃO: As fichas financeiras também estão disponíveis no aplicativo e na versão web do SouGov (Menu > Financeiro > Ficha Financeira).

Honorários:
O escritório Torreão Braz será responsável pela análise das fichas financeiras e pelo cálculo dos valores devidos. Conforme o contrato com a ADB, os honorários para a execução serão de 5% do valor, sem custos adicionais para a confecção dos cálculos.

Os valores podem variar conforme as situações individuais, mas, em geral, não ultrapassam o limite para pagamento por Requisição de Pequeno Valor (RPV, 60 salários-mínimos). Os valores normalmente ficam entre R$ 1.000,00 e R$ 15.000,00 por filiado, dependendo do período de cálculo.

Após o envio dos documentos, as execuções serão protocolizadas, e a União será notificada para apresentar sua manifestação.

Observações Finais:
Lembramos que o escritório Torreão Braz não solicita pagamento para a liberação de precatório/alvará e não realiza contato telefônico por números de celular. Todas as comunicações oficiais são feitas pelos canais regulares do escritório.


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