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MRE Reforça Protocolo de Prevenção ao Covid-19

MRE Reforça Protocolo de Prevenção ao Covid-19
Segue texto que circulou ontem no Ministério das Relações Exteriores, antes da publicação hoje da instrução normativa do Ministério da Economia e poderá, portanto, ser adequada: " As seguintes medidas serão adotadas na Secretaria de Estado a partir de 13/03 para mitigar riscos de contágio decorrentes do avanço do novo coronavírus sem inviabilizar o apropriado desempenho das atividades do Ministério . Estas determinações poderão ser modificadas com base na evolução da situação e em novas orientações recebidas do Ministério da Saúde e autoridades competentes. • O acesso nas catracas passou a ser liberado apenas com o uso do crachá, sem necessidade de identificação com a digital. • Em decorrência do Decreto do Governo do Distrito Federal nº 40.509, de 11 de março de 2020, servidores com filhos em idade escolar poderão excepcionalmente ser dispensados pelas chefias do comparecimento ao local de trabalho, devendo, sempre que possível, buscar desempenhar suas atribuições profissionais via teletrabalho. • Poderão igualmente ser dispensados do comparecimento e orientados a realizar teletrabalho servidores que façam parte de grupos de risco (idosos, gestantes, portadores de doenças crônicas, imunodeprimidos, etc.) e servidores recém-chegados do exterior. • Abonos para esses casos poderão ser solicitados diretamente à chefia imediata via sistema Catraca. • De modo a reduzir a necessidade de comparecimento presencial à DP ou ao SAMS, atestados poderão ser protocolados excepcionalmente por via digital (sistema GIS, tipo DP-Saúde), dentro do prazo regulamentar de cinco dias corridos. Posteriormente, deverá ser fornecido o atestado original, sem o qual não poderá ser publicada a licença. • Quanto às reuniões previstas para ocorrerem no Ministério, sua realização será decidida caso a caso, com base em avaliação de risco, relevância e necessidade. Sempre que possível, reuniões presenciais devem ser substituídas por videoconferências. • A participação em reuniões internacionais também será avaliada caso a caso, devendo a participação remota ser utilizada preferencialmente sempre que viável. • Servidores em gozo de férias ou vinda periódica deverão evitar comparecer à Secretaria de Estado e aos escritórios regionais, fazendo-o apenas quando for estritamente necessário. • A data da publicação das portarias resultantes do mecanismo de remoção em curso poderá vir a ser alterada em função da pandemia. • A Administração poderá dar novas orientações por correio eletrônico, recomendando-se a todos verificar regularmente a caixa de e-mail funcional. • Recomenda-se que os servidores levem para suas residências o token de acesso à Intratec. • Estas diretrizes aplicam-se, no que for cabível, também aos estagiários. • As empresas gestoras dos funcionários terceirizados serão notificadas do teor dessas medidas no que for cabível."

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