Notícias

Novas regras para estágio probatório trazem avaliação mais justa e capacitação obrigatória

Novas regras para estágio probatório trazem avaliação mais justa e capacitação obrigatória
Rafa Neddermeyer/ Agência Brasil

O Ministério da Gestão e Inovação em Serviços Públicos (MGI) publicou na segunda-feira, 24 de março, a Instrução Normativa nº 122/2025, que detalha as novas regras do estágio probatório dos servidores públicos federais. O dispositivo regulamenta o Decreto 12.374/2025, que visa uniformizar o procedimento do estágio e oferecer aos servidores oportunidades de qualificação e uma avaliação mais justa de desempenho.

Durante o período de estágio probatório, que tem duração de três anos, as avaliações serão padronizadas, com a utilização de critérios objetivos e diferenciados para funções de atendimento ao público e outras.

As mudanças também contemplam ciclos de avaliação aos 12, 24 e 32 meses de exercício, com a participação de colegas estáveis e do próprio servidor, e não só da chefia. Alteração que está em linha com a proposta da ADB Sindical para o sistema de promoções do Ministério das Relações Exteriores.

Outro ponto em destaque é a criação do Programa de Desenvolvimento Inicial (PDI). A iniciativa irá oferecer mais de 200 horas de capacitação EAD obrigatória, focadas em ética, transparência, resultados e desenvolvimento profissional.

 

ADB NEWSLETTER

Inscreva-se e acompanhe as novidades e notícias da Associação e do Sindicato

SEDE:

Esplanada dos Ministérios, Bl. H, Anexo I, Sala 335 A, CEP: 70.170-900 | Brasília|DF

FONE:

(61) 2030.6950 | 99409.5764

ENCARREGADAS DE DADOS ADB: Jacqueline Cruz | Danielle Sabiá

Alto Contraste