O Ministério da Gestão e Inovação em Serviços Públicos (MGI) publicou na segunda-feira, 24 de março, a Instrução Normativa nº 122/2025, que detalha as novas regras do estágio probatório dos servidores públicos federais. O dispositivo regulamenta o Decreto 12.374/2025, que visa uniformizar o procedimento do estágio e oferecer aos servidores oportunidades de qualificação e uma avaliação mais justa de desempenho.
Durante o período de estágio probatório, que tem duração de três anos, as avaliações serão padronizadas, com a utilização de critérios objetivos e diferenciados para funções de atendimento ao público e outras.
As mudanças também contemplam ciclos de avaliação aos 12, 24 e 32 meses de exercício, com a participação de colegas estáveis e do próprio servidor, e não só da chefia. Alteração que está em linha com a proposta da ADB Sindical para o sistema de promoções do Ministério das Relações Exteriores.
Outro ponto em destaque é a criação do Programa de Desenvolvimento Inicial (PDI). A iniciativa irá oferecer mais de 200 horas de capacitação EAD obrigatória, focadas em ética, transparência, resultados e desenvolvimento profissional.