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Réplica crítica ao artigo: “A Reforma administrativa: quem de fato é a elite salarial do funcionalismo púbico federal”

Maria Celina de Azevedo Rodrigues, Presidente da Associação e Sindicato dos Diplomatas (ADB)


Publicado em 3/2, por este blog “Gestão, Política e Sociedade” do Estadão, proveniente de estudo do professor Wellington Neves, queria aqui chamar atenção para algumas imprecisões presentes nos dados relativos aos profissionais da Diplomacia. Por uma questão de precisão e para evitar quaisquer interpretações equivocadas, permito-me assinalar os seguintes aspectos que podem gerar distorções a respeito dos supostos “supersalários” pagos pelo Itamaraty:


a) Haveria que precisar se a estatística se refere apenas a diplomatas ou se inclui também funcionários de outras carreiras do serviço exterior ou mesmo funcionários de outros ministérios que ocupam cargos no exterior;


b) Se os dados se referem a todos os diplomatas (os que estão servindo no Brasil e os que estão no exterior);

c) Caso o estudo se refira efetivamente à totalidade dos diplomatas, a comparação com as demais carreiras, cujo exercício ocorre apenas no Brasil, estará baseada em premissas falsas, levando a conclusões igualmente falsas. Isto porque os servidores que exercem funções no Brasil recebem salários em reais para que possam fazer gastos em reais. Já as funções desempenhadas no exterior são remuneradas em dólares, para cobrir despesas, necessariamente, em dólares ou em outras moedas, até mesmo -em muitos casos como o euro -mais valorizadas que o dólar norte-americano;


d) Segundo dados disponíveis no portal da transparência, não há qualquer pagamento de salário a diplomatas no Brasil acima do teto salarial;


e) Uma vez que, desde 2012, não houve nenhum aumento salarial para os diplomatas no exterior, deve-se concluir que o aumento entre os anos estudados (2015 e 2018) resulta apenas da taxa de câmbio utilizada. Finalmente, não posso deixar de sublinhar que a aplicação do “abate teto” aos diplomatas e outros funcionários a serviço do Governo no exterior, além de representar uma real redução de vencimentos – na contramão do princípio da irredutibilidade salarial –, cria uma grave e permanente insegurança para o funcionário que, por motivos totalmente alheios à sua vontade (que podem abarcar desde crises internacionais até conflitos armados), fica sujeito a cortes salariais que afetam sensivelmente sua capacidade de honrar compromissos fixos com aluguel, manutenção, educação dos dependentes, entre outros. Sublinho que tais compromissos, inevitavelmente em dólares, euros ou em outras moedas fortes, foram assumidos, muitas vezes, há um ou mais anos, quando da chegada do diplomata ao posto.

Se levarmos em conta esses e tantos outros elementos (como a perda salarial ocasionada pelo câmbio do dólar para o euro, ou outra moeda do país em que se está servindo) a conclusão incontornável é que os salários dos diplomatas são razoavelmente suficientes para seu custeio e de sua família no exterior. Tudo isso, claro, sem mencionar que a remuneração deve ser compatível com o elevado nível de formação requerido do diplomata, com o grau de responsabilidade das tarefas que lhe são atribuídas, além dos inúmeros sacrifícios impostos no plano pessoal, que vão desde o isolamento linguístico e social, em culturas muito diferentes ou mesmo opostas à nossa, às graves limitações em matéria de acesso à saúde e até o risco de vida que se corre em lugares de conflito.

Estadão | 11/02/2021

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