A ADB SINDICAL informa que o Sinditamaraty impetrou Mandado de Segurança nº 0000070-20.2018.5.10.0022, em trâmite na 22ª Vara do Trabalho de Brasília, tentando contestar o deferimento pelo Ministério do Trabalho do registro sindical da ADB SINDICAL.
A juíza responsável pelo processo negou o pedido de liminar solicitado pelo Sinditamaraty, uma vez que a legislação prevê a hipótese de dissociação entre entidades sindicais segundo a peculiaridade da categoria representada. Ao fazê-lo, a decisão reconheceu que a ADB pode melhor atender os interesses específicos da carreira diplomática.
Tendo cumprido os procedimentos para a aquisição definitiva do registro sindical, a ADB SINDICAL ressalta ser a única entidade sindical com a capacidade jurídica para defender e vocalizar os interesses dos diplomatas brasileiros.
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